<texto id = "LO7.099_13.06.1983">
Art. 1º  É concedida a Dom JOSÉ NEWTON DE ALMEIDA BAPTISTA uma pensão especial mensal de valor correspondente a 5 (cinco) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Parágrafo único.  Essa pensão não se estenderá a descendentes ou a eventuais herdeiros do beneficiado.
Art. 2º  A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Previdenciários da União - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 3º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º  Revogam-se as disposições em contrário.
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