<texto id = "LO7.078_21.12.1982">
Art. 1º - Fica o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA autorizado a doar, à União Federal, a área de 673.8608 ha (seiscentos e setenta e três hectares, oitenta e seis ares e oito centiares), situada no chamado “Polígono de Altamira”, Município de Itaituba, Estado do Pará.
Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo está registrado, em maior porção, em nome do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, no Registro de Imóveis da Comarca de Itaituba, no livro 3-D, a fls. 258/260, sob o nº 259.
Art. 2º - O imóvel doado ficará sob a jurisdição do Ministério do Exército e se destina à construção das instalações de aquartelamento do 53º Batalhão de Infantaria de Selva.
Art. 3º - A doação de que trata esta Lei será efetivada mediante termo a ser outorgado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, revertendo a área ao patrimônio do doador se a ela for dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, sem que ao donatário assista direito a qualquer indenização.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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