<texto id = "LO7.028_13.09.1982">
Art. 1º - É o Poder Executivo autorizado a abrir, à Justiça do Trabalho, o crédito especial de Cr$125.576.000,00 (cento e vinte e cinco milhões, quinhentos e setenta e seis mil cruzeiros) para atender ao seguinte programa de trabalho:
Art. 2º - Os recursos necessários à execução desta Lei decorrerão de anulação de dotação orçamentária consignada no vigente Orçamento da União, Lei nº 6.962, de 07 de dezembro de 1981, em favor de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento da Presidência da República.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
</texto>