<texto id = "LO7.003_24.06.1982">
Art 1º - A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Nacional, do Plano Nacional de Viação, constante do anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, fica alterada da seguinte forma:
a) exclua-se:
Ligações
BR-453: São Borja - Santiago - Santa Maria;
b) inclua-se:
Rodovias Transversais
BR-287: Montenegro - Santa Cruz do Sul - Rincão dos Cabrais - Santa Maria - Santiago - São Borja;
c) inclua-se:
Ligações
BR-453: Entrada BR-287 - Lajeado - Caxias do Sul - Aratinga - Torres;
d) exclua-se:
O trecho Rincão dos Cabrais - Candelária, da BR-481.
Art 2º - A Rodovia Transversal de que trata o artigo anterior será denominada RODOVIA DA INTERGRAÇÃO.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art 4º- Revogam-se as disposições em contrário.
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