<texto id = "LO7.001_14.06.1982">
Art. 1º - É o Banco Central do Brasil autorizado a vender, ao Colégio Pedro II, os imóveis de sua propriedade situados na Rua Humaitá nºs 80/84 e Travessa João Afonso nº 56, no Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único - A venda far-se-á pelo valor histórico de Cr$11.500,00 (onze mil e quinhentos cruzeiros), referido à data de ocupação dos imóveis pelo Colégio Pedro II.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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