<texto id = "LO6.995_31.12.1982">
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, por doação, à Universidade Federal do Rio Grande do Norte, o imóvel constituído por terreno e benfeitorias, situado à Avenida Rio Branco nº 743, Bairro da Cidade Alta, Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º - O imóvel a que se refere o artigo anterior destina-se às instalações da referida Universidade.
Art. 3º - A doação efetivar-se-á mediante contrato - a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União - tornando-se nula, se o imóvel vier a ser dada destinação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou, ainda, se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual, ficando a donatária, neste caso, sem direito a qualquer indenização, inclusive, por benfeitorias realizadas.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
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