<texto id = "LO6.977_22.12.1981">

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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 6.977, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1981.
	

Autoriza o Poder Executivo a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União até o limite de Cr$13.833.334.000,00, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos suplementares ao Orçamento da União (Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980), até o limite de Cr$13.833.334.000,00 (treze bilhões, oitocentos e trinta e três milhões, trezentos e trinta e quatro mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, previsto em conformidade com o §§ 1º, inciso II, e 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para consecução, mantida a destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
  	  	

Cr$1.000,00

1500
	

- MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CULTURA .....................
	

3.865.334

1503
	

- Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas..................
	

3.865.334

1503.08070212.818
	

- Atividades a Cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação .........................................
	

31.000

1503.08420311.818
	

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................
	

3.774.334

1503.08422131.818
	

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................
	

37.000

1503.08490311.818
	

- Projetos a cargo do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação...................................................................
	

23.000

2800
	

- ENCARGOS GERAIS DA UNIÃO
	

9.968.000

2805
	

- Programas Especiais - Recursos sob a Supervisão da Secretaria de Planejamento/PR........................................
	

9.968.000

2805.07401835.433
	

- Apoio a Projetos de Desenvolvimento Regional.................
	

9.968.000
  	

Total...............................................................................
	

13.833.334

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de dezembro de 1981; 160º da Independência e 93º da República.

joão figueiredo

Ernane Galvêas

Delfim Netto

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1981

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