<texto id = "LO6.975_14.12.1981">
Art. 1º Fica o Senhor Presidente da República autorizado a conceder ao editor JOSÉ OLYMPIO PEREIRA FILHO uma pensão especial equivalente a dez salários mínimos, no maior valor vigente no País.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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