<texto id = "LO6.958_23.11.1981">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao Orçamento da União - Lei nº 6.867, de 03 de dezembro de 1980 - até o limite de Cr$3.571.201.000,00 (três bilhões, quinhentos e setenta e um milhões e duzentos e um mil cruzeiros), utilizando os recursos provenientes do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, definido no § 3º do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, a saber:
I - créditos suplementares até o limite de Cr$800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzeiros), para a consecução, independentemente da destinação específica dos recursos, do seguinte programa de trabalho:
II - créditos suplementares até o limite de Cr$258.868.000,00 (duzentos e cinqüenta e oito milhões, oitocentos e sessenta e oito mil cruzeiros), para o reforço de dotações, mantida a destinação específica dos recursos dos Órgãos Orçamentários a seguir indicados:
III - créditos especiais até o limite de Cr$2.512.333.000,00 (dois bilhões, quinhentos e doze milhões, trezentos e trinta e três mil cruzeiros), para atender ao seguinte programa de trabalho:
Art. 2º É o Poder Executivo autorizado a abrir à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região, o crédito especial de Cr$50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a construção de um Edifício-Sede destinado a Juntas de Conciliação e Julgamento, na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do disposto neste artigo decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária consignada no Orçamento vigente - Lei nº 6.867, de 3 de dezembro de 1980 - em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 7ª Região.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
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