<texto id = "LO6.877_09.12.1980">
Art. 1º É assegurada aos servidores mencionados no art. 4º do Decreto nº 76.892, de 23 de dezembro de 1975, a transposição para a Categoria Funcional de Inspetor de Abastecimento, independentemente da exigência de título profissional de nível superior.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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