<texto id = "LO6.876_09.12.1980">
Art 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério das Relações Exteriores o crédito especial até o limite de Cr$ 664.000.000,00 (seiscentos e sessenta e quatro milhões de cruzeiros), destinado ao Programa Sistemático de Aquisição e Construção de Imóveis no Exterior.
Art 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão os previstos no inciso IV do § 1º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 4º Revogam-se as disposições em contrário.
</texto>