<texto id = "LO6.875_09.12.1980">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Ministério do Interior, em favor da Secretaria Geral - Entidades Supervisionadas, um crédito especial até o limite de Cr$ 350.000.000,00 (trezentos e cinqüenta milhões de cruzeiros), destinado ao atendimento de despesas com a infra-estrutura econômico-social do Território Federal de Rondônia.
Art. 2º Os recursos necessários à execução desta Lei serão provenientes do excesso de arrecadação prevista para o corrente exercício, estabelecido em conformidade com o disposto no § 3º do art. 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 3º Esta entrará em vigor na data de sua publicação.
Art.4º - Revogam-se as disposições em contrário.
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