<texto id = "LO6.872_03.12.1980">
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 6.872, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1980.

 	
Aprova o Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal para o triênio 1981/1983.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Faço saber que o SENADO FEDERAL aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).

Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:

1

Recursos do Tesouro .......................

4.269.244

5.055.967

5.643.787

1.1

Ordinários .......................................

2.562.291

2.829.007

3.330.612

1.2

Vinculados ......................................

1.706.953

2.226.960

2.313.175

2

Recurso dos Órgãos de Administração Indireta ......................

278.371

292.289

306.901

Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:

Aplicação no Triênio Cr$ de 1981

A

Despesas por Órgão

1981

1982

1983

 	
- A conta de Recursos do Tesouro

 	 	 
 	
- Tribunal de Contas do Distrito Federal ................

4.240

4.452

4.675

 	
- Gabinete do Governador ....................................

15.572

16.352

17.171

 	
- Departamento de Turismo ..................................

1.280

1.344

1.412

 	
- Departamento de Educação Física, Esportes e Recreação..........................................................

1.072

1.126

1.183

 	
- Conselho Penitenciário do Distrito Federal ..........

200

210

221

 	
- Procuradoria Geral ............................................

3.630

3.812

4.003

 	
- Secretaria do Governo .......................................

75.985

1.035

1.087

 	
- Secretaria do Governo - Entidades Supervisionadas..................................................

2.109

2.215

2.326

 	
- Administração da Cidade-Satélite do Núcleo Bandeirante ........................................................

2.456

2.579

2.709

 	
- Região Administrativa II - Gama .........................

4.211

4.422

3.644

 	
- Região Administrativa III - Taguatinga ..................

7.436

7.809

8.200

 	
- Região Administrativa IV - Brazlândia .................

1.960

2.058

2.162

 	
- Região Administrativa V - Sobradinho .................

1.790

1.880

1.965

 	
- Região Administrativa VI - Planaltina ..................

1.400

1.470

662

 	
- Administração do Setor Residencial, Indústria e Abastecimento ...................................................

1.820

1.911

2.007

 	
- Secretaria de Administração ..............................

65.511

45.299

47.565

 	
- Instituto de Desenvolvimento de Recursos Humanos - IDR ...................................................

3.250

3.360

3.528

 	
- Secretaria de Finanças .....................................

2.191.440

2.515.415

3.002.404

 	
- Secretaria de Educação e Cultura ......................

162.212

170.323

178.840

 	
- Secretaria de Educação e Cultura - Entidades Supervisionadas .................................................

22.550

24.218

25.151

 	
- Secretaria de Saúde .........................................

1.975

2.765

3.871

 	
- Secretaria de Saúde - Entidades Supervisionadas

104.658

89.849

94.342

 	
- Instituto de Saúde do Distrito Federal .................

11.310

11.876

12.470

 	
- Secretaria de Serviços Sociais ...........................

1.032

1.084

1.139

 	
- Secretaria de Serviços Sociais-Entidades Supervisionadas..................................................

6.240

6.552

6.880

 	
- Secretaria de Viação e Obras ............................

839.090

972.036

914.797

 	
- Secretaria de Viação e Obras-Entidades Supervisionadas..................................................

287.679

506.060

532.126

 	
- Secretaria de Serviços Públicos .........................

353.140

533.524

665.545

 	
- Administração da Estação Rodoviária de Brasília .

960

1.008

1.059

 	
- Secretaria de Agricultura e Produção ..................

15.952

16.749

17.585

 	
- Secretaria de Agricultura e Produção-Entidades Supervisionadas .................................................

9.560

8.988

9.437

 	
- Secretaria de Segurança Pública .......................

1.724

236

248

 	
- Secretaria de Segurança Pública-Entidades Supervisionadas .................................................

23.600

31.450

26.333

 	
- Corpo de Bombeiros do Distrito Federal ..............

43.200

62.500

47.000

Aplicação no triênio Cr$ de 1981

 	 	
1981

1982

1983

2

- À conta de Recursos da Administração Indireta

 	 	 
 	
- Companhia do Desenvolvimento do Planalto Central-CODEPLAN .....................................................................

10.000

10.500

11.025

 	
- Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil-NOVACAP .......................................................................

81.131

85.187

89.446

 	
- Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal D.E.R ..............................................................................

1.000

1.050

1.102

 	
- Departamento de Trânsito do Distrito Federal-DETRAN ......

28.940

30.387

31.906

 	
- Fundação do Serviço Social do Distrito Federal - FSDF ......

1.000

1.050

1.102

 	
- Fundação Zoobotânica do Distrito Federal - FZDF ..............

148.000

155.400

163.170

 	
- Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural ...........

8.300

8.715

9.150

 	 	 	 	 
 

B

 	
- Despesas por Funções

 	 	 
 	
01

- Legislativa ...............................................

4.240

4.452

4.675

 	
02

- Judiciária ................................................

200

210

221

 	
03

- Administração e Planejamento .................

2.338.110

2.715.650

3.453.612

 	
04

- Agricultura ..............................................

24.512

25.737

27.022

 	
06

- Defesa Nacional e Segurança Pública .......

55.524

80.536

59.248

 	
08

- Educação e Cultura .................................

197.523

208.079

218.400

 	
10

- Habitação e Urbanismo ............................

998.430

1.068.395

1.011.298

 	
11

- Indústria, Comércio e Serviços ..................

1.280

1.344

1.412

 	
13

- Saúde e Saneamento ..............................

235.543

227.970

240.338

 	
15

- Assistência e Previdência ........................

7.272

6.636

8.019

 	
16

- Transporte ..............................................

406.510

715.958

619.542

Art. 4º As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 3 de dezembro de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO

Ibrahim Abi-Ackel

Este texto não substitui o publicado no DOU de  10.12.1980

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