<texto id = "LO6.872_03.12.1980">
Art. 1º O Orçamento Plurianual de Investimentos do Distrito Federal, para o triênio 1981/1983, contituído pelos integrantes desta Lei e eleborado em conformidade com o disposto no Ato Complementar nº 43, de 29 de dezembro de 1969, estima para o período, as despesas de capital em Cr$ 15.846.559.000,00 (quinze bilhões, oitocentos e quarenta e seis milhões, quinhentos e cinqüenta e nove mil cruzeiros).
Art. 2º Os Recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimados no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1981/1983, são assim distribuídos:
Art. 3º As Despesas de Capital, programadas com base nos recursos considerados disponíveis, à vista da previsão de Despesas Correntes, desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Art. 4º As Importâncias referentes aos Exercícios Financeiros 1982/1983, estimados a preços de 1981; serão corrigidas monetariamente por ocasião da elaboração dos Orçamentos Anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
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