<texto id = "LO6.783_20.05.1980">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar , em nome da União, à Companhia Estadual de Silos e Armazéns, o terreno com área de 31.595,67 m2 (trinta e um mil, quinhentos e noventa e cinco metros quadrados e sessenta e sete decímetros quadrados), dividido em lotes, delimitados pelas Ruas Almirante Barroso, Avenida General Lima Figueiredo, Uruguai e Rodrigues Alves, no Município de Passo Fundo, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O terreno a que se refere o art. 1º desta Lei destina-se a instalações da donatária.
Art. 3º A doação efetivar-se-á mediante contrato, a lavrar-se em livro próprio do Serviço do Patrimônio da União tornando-se nula, sem direito a qualquer indenização e com a reversão do terreno, se a este for dada aplicação diversa da prevista no art. 2º desta Lei, ou se ocorrer inadimplemento de cláusula contratual.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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