<texto id = "LO6.780_12.05.1980">
Art. 1º Acrescente-se o seguinte item VIII ao art. 1.218 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 (Código de Processo Civil), renumerando-se o atual e os subseqüentes:
“Art. 1.218. 
I - 
II - 
III - 
IV - 
V - 
VI - 
VII - 
VIII - aos protestos formados a bordo (arts. 725 a 729);”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.    
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