<texto id = "LO6.777_12.05.1980">
Art. 1º É concedida a Joana Pereira da Silva, filha de Francisca Constança da Silva, nascida a 21 de março de 1927, em Santa Luz, Estado da Bahia, companheira de Furtunato Francisco de Oliveira, falecido em 21 de agosto de 1976, em conseqüência de acidente ocorrido no dia 13 de julho de 1976, em área de instrução militar, a pensão especial, mensal, equivalente a duas vezes o maior salário mínimo do País.
Art. 2º O benefício instituído por esta Lei, devido a partir do mês de Julho de 1976, é intransferível e inacumulável com quaisquer rendimentos recebidos dos cofres públicos, inclusive pensão previdenciária, ressalvado o direito de opção, e extinguir-se-á com a morte da beneficiária.
Art. 3º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta de Encargos Gerais da União - recursos sob a supervisão do Ministério da Fazenda.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
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