<texto id = "LO6.776_30.04.1980">
Art 1º A Relação Descritiva das Rodovias integrantes do Sistema Rodoviário Federal, do Plano Nacional de Viação, constante do Anexo aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, é alterada na forma seguinte:
Ligações
"BR-473 - São Gabriel (BR-290) - Bajé (BR-293) - Aceguá-Herval - Entroncamento BR-471."
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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