<texto id = "LO6.740_05.12.1979">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a promover a permuta do imóvel pertencente à União Federal, situado na rua Arlindo nº 430, pelos imóveis de propriedade de Gaúcha Gráfica e Editora Jornalística S.A., situados na Rua Marcílio Dias nºs 446 e 458, todos localizados no Município de Porto Alegre, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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