<texto id = "LO6.671_04.07.1979">
Art 1º Fica incluído na Relação descritiva dos Portos Marítimos, Fluviais e Lacustres do Plano Nacional de Viação, seção 4.2 do documento anexo de que trata o art. 1º da Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, o Porto Tefé, localizado à margem do Rio Solimões, Município de Tefé, Estado do Amazonas.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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