<texto id = "LO6.670_04.07.1979">
Art. 1º A Companhia Imobiliária de Brasília - TERRACAP - fica autorizada a doar imóvel à Organização das Nações Unidas - ONU, para instalação de sua Representação no País.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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