<texto id = "LO6.660_21.06.1979">
Art. 1º - A alínea e, do art. 2º do Decreto-lei nº 869, de 12 setembro de 1969, será assim redigida:
“Art. 2º
e) o aprimoramento do caráter, com apoio na moral, na dedicação à comunidade e à família, buscando-se o fortalecimento desta como núcleo natural e fundamental da sociedade, a preparação para o casamento e a preservação do vínculo que o constitui.”
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
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