<texto id = "LO47_29.04.1935">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos e quarenta e um réis (28.567$741), para pagamento de vencimentos a que tem direito o funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados, redactor de debates, supplente. Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.
Art. 2º Para occorrer ao pagamento referido no artigo anterior, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as necessarias operações de credito.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
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