<texto id = "LO34_28.02.1935">
Art. 1º E' approvado o termo de ajuste e de permuta e de immissão de posse firmado em 15 de dezembro de 1910, entre a Estrada de Ferro Central do Brasil e "The Leopoldina Railway Company Limited”, referente á permuta do immovel situado á rua Senador Furtado n. 36, pertencente á Fazenda Nacional, pelo immovel situado á rua 24 de maio n. 95, antigo 41, e actualmente n. 139, de propriedade de “The Leopoldina Railway Company Limited”, ambos do Districto Federal ficando o Poder Eccutivo autorizado a assignar a respectiva Leis de 1935 3 escriptura Publica de permuta, sem nenhum onus para o Thesouro Nacional.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
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