* Os "(VETADO)" a seguir são modificações? Não marquei como tal, pois não entendi qual parte está vetada.

> Art. 19. Esta lei abrange a situação dos atuais funcionários, dos extranumerários amparados pelos artigos 18 e 23 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias ou pela Lei nº 2.284, de 9 de agôsto de 1954......(VETADO).......e pelo art. 264, da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 .... (VETADO)....ou pessoal a êles equiparado, os quais, com as ressalvas previstas na presente lei, passam para todos os efeitos à categoria de funcionários.

> Art. 22. Extinguem-se com esta lei as atuais categorias de extranumerários, ou pessoal a êles equiparado, e desaparecem, de igual modo, cargos e carreiras da organização vigente, na medida em que se proceda a implantação do novo sistema de classificação.

Parágrafo único. Os extranumerários-contratados ........ (VETADO).... cargo incluídos entre o pessoal especialista a que se refere o art. 26 desta lei, podendo a administração manter os contratos vigentes pelo respectivo prazo de validade ou, se não convier, rescindi-los.

> Art. 56. O Quadro do Pessoal das autarquias, entidades paraestatais,................(VETADO)................. (VETADO).... bem como das ferrovias, serviços portuários e marítimos, administrados pela União, sob forma autárquica, será aprovado por decreto do Presidente da República, observadas as normas e o sistema de classificação de cargos constantes da presente lei, e ressalvadas as peculiaridades da administração de pessoal de cada uma das entidades citadas.

> Art. 61. O sistema de classificação previsto nesta lei não se aplica à carreira de Diplomata, aos cargos isolados de Cônsul Privativo e de Ministro para Assuntos Econômicos e aos servidores, do Poder Executivo de que tratam as Leis nº 3.414, exceto o item II do Art. 14, de 20 de junho de 1958...(VETADO)... os quais continuarão regidos pela respectiva legislação específica.

> Art. 97. O disposto ao Art. 74 desta lei ... (VETADO)... vigorarão a partir de 1º de janeiro de 1961.

R: IMAGINO Q O Q FOI VETADO FOI OMIDIDO E (VETADO) ESTÁ INDICANDO QUE O QUE ESTAVA ALI FOI VETADO

# SIM

* Marquei como modificação em:
> Art. 34
§ 5º A nomeação por acesso, além das exigências legais e das qualificações que couberem em cada caso, obedecerá a provas práticas que compreendam tarefas tipicas relativas ao exercício do novo cargo e, quando couber, à ordem de classificação em concurso de títulos que aprecie a experiência funcional........(VETADO)...............

* tabela excluída no art. 50

* Na versão marcada, retirei os símbolos "<<" e ">>" em:
<artigo> Art. 90. O extranumerário mensalista denominado <<Trabalhados>> que tenha sido admitido anteriormente para exercer a função de Servente será enquadrado na classe de Servente.
</artigo>