<texto id = "LO3.780-D_12.07.1960">
Art. 1º O item I do art. 3º da Lei nº 2.656, de 26 de novembro de 1955, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 3º"
I - Tenham sido reconhecidas de acôrdo com o disposto no art. 10 do Decreto-lei nº 8.127, de 24 de outubro de 1945".
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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