<texto id = "LO3.780-C_12.07.1960">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Educação e Cultura - Departamento Nacional de Educação - Divisão de Educação Extra-Escolar - o crédito especial de Cr$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões de cruzeiros), para atender às despesas com a manutenção do Restaurante Central dos Estudantes, no exercício de 1960.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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