<texto id = "LO27_15.02.1935">
Art. 1º Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 59:432$600 para pagamento devido a funccionarios das Secretarias da Camara dos Deputados e do Senado Federal, conforme a demonstração annexa, organizada pela Directoria da Contabilidade daquella Secretaria.
Art. 2º O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
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