<texto id = "LO26_14.02.1935">
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministerio das Relações Exteriores, o credito especial de tres mil e novecentos contos de réis (3.900:000$000) para a legalização das despesas feitas com a acquisição e adaptação do predio, na cidade de Washington, para a Embaixada do Brasil na Republica dos Estados Unidos da America do Norte.
Paragrapho unico. O credito será aberto com os recursos provenientes das operações autorizadas pelo decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
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