<texto id = "LO25_14.02.1935">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a entrar em accôrdo com os herdeiros do ex-Imperador do Brasil, D. Pedro lI, para acquisição da coroa imperial que lhe foi offerecida por subscripção popular.
§ 1º A acquisição será feita mediante decreto do Poder Legislativo.
§ 2º Adquirida a corôa, será ella recolhida ao Museu Historico, onde ficará em exposição.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
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