<texto id = "LO21_06.02.1935">
Art. 1º Fica o Presidente da Republica autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e obras Publicas, e por conta dias operações a que se refere; o decreto n. 13, de 31 de dezembro de 1934, o credito especial de tres mil contos de réis (3.000:000$000), para occorrer ao pagamento das despesas de conservação e de reparação das estradas de rodagem Rio-Petropolis, Rio-São Paulo, Rio-Minas e Rio-Bahia, verificadas até 31 de dezembro da 1934.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
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