<texto id = "LO2.018_12.10.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a emitir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas - Departamento dos Correios e Telégrafos - uma série de selos postais comemorativos do primeiro centenário da fundação da cidade de São José do Rio Preto, Estado de São Paulo, transcorrido em 19 de julho de 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de publicação, revogadas as disposições em contrário.
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