<texto id = "LO2.015_12.10.1953">
Art. 1º É a Prefeitura Municipal de São Lourenço do Sul, Estado do Rio Grande do Sul, isenta do pagamento das taxas aduaneiras que recaem sôbre a importação de um grupo Diesel-elétrico, que se destina a fornecer luz e energia elétrica à cidade de São Lourenço do Sul, sede do município.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
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