<texto id = "LO2.013_12.10.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Departamento Administrativo do Serviço Público, o crédito especial de Cr$ 30.000,00 (trinta mil cruzeiros) para atender ao pagamento de salário-família aos servidores pertencentes aos quadros do mesmo Departamento, no exercício de 1952.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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