<texto id = "LO2.000_01.10.1953">
Art. 1º É concedida isenção de todos os tributos, exclusive a taxa de previdência social, que incidam sôbre o material, abaixo relacionado, importado para usina hidroelétrica do município de Canápolis, Estado de Minas Gerais, pela Sociedade Brasileira de Eletricidade Siemens Schuckert.
a) parte hidráulica completa;
b) parte elétrica: gerador e quadro.
Parágrafo único. O valor da presente importação - é de US$14.000 (quatorze mil dólares).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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