<texto id = "LO130_07.12.1935">
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir o crédito de quarenta mil cento e cincoenta e tres contos quinhentos e noventa e tres mil e novecentos réis(40.153:593$900) suplementar ao orçamento vigente do Ministério da Guerra, distribuidos na fórma abaixo, pelas consignações seguintes :
Art. 2º Os recursos necessários ao custeio da despesa autorizada no artigo supra, serão obtidos na fórma do artigo 2º da Lei Orçamentaria deste exercício.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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