<texto id = "LO12.997_18.06.2014">
Art. 1º O art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, passa a vigorar acrescido do seguinte § 4º :
“Art. 193.
§ 4º São também consideradas perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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