* Quando a vigência está assim: "Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.", devo apenas colocar esse texto como está ou repetir a data de publicação?

#COLCOAR O TEXTO COMO ESTÁ

* Possui anexos

* Art. 241 - modificação incompleta:
§ 2o  A data de publicação do ato de fixação das metas de desempenho institucional, tendo em vista o pagamento da GDAFAZ, constitui o marco temporal para o início do período de avaliação.                    (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2

* art. 74 - marcar modificação ou trata-se de texto da lei modificada? considerei modificação e excluí na versão limpa, se não for, é preciso acrescentar o número de caracteres excluídos.
I - cedidos para entidades vinculadas ao seu órgão de lotação, situação na qual perceberão a respectiva gratificação com base nas regras aplicáveis como se estivessem em efetivo exercício no Dnit; (Revogado pela Lei nº 12.155, de 2009)

* Não marquei como modificação:
Art. 280.  Os arts. 28, 30, 32, 33, 34, 35 e 36 da Lei no 11.357, de 19 de outubro de 2006, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 28.  (VETADO)” (NR)
“Art. 30. (VETADO).” (NR)

* O art. 257 se repete no final da norma, bem como norma, ementa e abertura. Como classificar?