<texto id = "LO11.240_23.12.2005">
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 11.240, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2005.
	Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito especial no valor global de R$ 23.898.000,00 (vinte e três milhões, oitocentos e noventa e oito mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

ORGAO : 32000 - MINISTERIO DE MINAS E ENERGIA
UNIDADE : 32265 - AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO - ANP


ANEXO I	CREDITO ESPECIAL

PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)	RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00


									
			E	G	R	M	I	F	
FUNC	PROGRAMATICA	PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO	S	N	P	O	U	T	V A L O R
			F	D		D		E	
									

0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS	23.898.000

									
		OPERACOES ESPECIAIS							
									
									
28 843	0909 09LI	COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002)							23.898.000
28 843	0909 09LI 0001		COBERTURA DE SALDO REMANESCENTE DA CONTA PETROLEO DEVIDO PELA UNIAO (LEI Nº 10.453, DE 13 DE MAIO DE 2002) - NACIONAL							23.898.000
				F	3	2	90	0	100	23.898.000

	TOTAL - GERAL	23.898.000


	TOTAL - FISCAL	23.898.000

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de excesso de arrecadação de Recursos Ordinários.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de dezembro de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.2005 - Edição extra

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