<texto id = "LO10.553_13.11.2002">
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.553, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2002.

Conversão da MPv nº 50, de 2002	
Abre, em favor de Operações Oficiais de Crédito, crédito extraordinário no valor de R$ 380.905.883,00, para os fins que especifica.

Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 50, de 2002, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Congresso Nacional, em 13 de novembro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

Senador RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 14.11.2002

ORGAO : 74000 - OPERACOES OFICIAIS DE CREDITO

UNIDADE : 74101 - RECURSOS SOB SUPERVISAO DO MINISTERIO DA FAZENDA

 
ANEXO	
CREDITO EXTRAORDINARIO

 
PROGRAMA DE TRABALHO (SUPLEMENTACAO)	
RECURSOS DE TODAS AS FONTES - R$ 1, 00

 
 
 	 	 	 	 	 	 	 	 	 
 	 	 	
E

G

R

M

I

F

 
FUNC.	
PROGRAMATICA

PROGRAMA/ACAO/SUBTITULO/PRODUTO

S

N

P

O

U

T

V A L O R

 	 	 	
F

D

 	
D

 	
E

 
 	 	 	 	 	 	 	 	 	 
 
0909 OPERACOES ESPECIAIS: OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS	
380.905.883

 
 	 	 	 	 	 	 	 	 	 
 	 	
OPERACOES ESPECIAIS

 	 	 	 	 	 	 
 	 	 	 	 	 	 	 	 	 
 	 	 	 	 	 	 	 	 	 
28 846	0909 0315	APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70)	 	 	 	 	 	 	
380.905.883

28 846	0909 0315 0027	 	APOIO A REESTRUTURACAO E AO AJUSTE FISCAL DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL (LEI Nº 9.496/97 E MEDIDA PROVISORIA Nº 2.192-70) - NO ESTADO DE ALAGOAS	 	 	 	 	 	 	
380.905.883

 	 	 	 	
F

5

F

90

0

144

380.905.883

 
 	TOTAL - FISCAL	
380.905.883

 
 
 	TOTAL - SEGURIDADE	
0

 
 
 	TOTAL - GERAL	
380.905.883
</texto>