<texto id = "LO10.553_13.11.2002">
Art. 1o  Fica aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 380.905.883,00 (trezentos e oitenta milhões, novecentos e cinco mil, oitocentos e oitenta e três reais), em favor de Operações Oficiais de Crédito, para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2o  Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1o decorrerão da emissão de títulos de responsabilidade do Tesouro Nacional.
Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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