<texto id = "LO1.990_25.09.1953">
Art. 1º É feita no Código de Processo Civil a seguinte modificação:
O Art. 140 passa a conter mais êste parágrafo:
§ 3º Aplicam-se os parágrafos anteriores aos pedidos de alteração de ato do registro civil, quando envolvam questão de estado ou de capacidade da pessôa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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