<texto id = "LO1.989_25.09.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Educação e Cultura, o crédito especial de Cr$ 11.600,00 (onze mil e seiscentos cruzeiros) para atender ao pagamento da diferença de vencimentos, correspondente ao período de 1 de agôsto a 31 de dezembro de 1948, a que fêz jús Alvaro Ozório de Almeida, falecido Professor Catedrático, padrão O, em disponibilidade, da Faculdade Nacional de Odontologia da Universidade do Brasil.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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