<texto id = "LO1.988_25.09.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Guerra, o crédito especial de Cr$ . . 30.714,90 (trinta mil, setecentos e quatorze cruzeiros e noventa centavos) para ressarcir os prejuízos sofridos por oficiais e praças reformados, pensionistas e asilados, relativos a proventos, etapas, pensões e descontos de aluguéis de casas afiançados, em consequência do furto ocorrido na 27ª Circunscrição de Recrutamento, em São Luiz, no Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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