<texto id = "LO1.986_25.09.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio, o crédito especial de Cr$ 3.750.000,00 (três milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), para atender, no exercício de 1953, ao pagamento das despesas com a manutenção da Hospedaria de Corinto e dos Postos de pouso e recuperação em Pirapora e Monte Azul, especificadas a seguir:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
</texto>