<texto id = "LO1.960_26.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$36.892.748,30 (trinta e seis milhões, oitocentos e noventa e dois mil setecentos e quarenta e oito cruzeiros e trinta centavos), destinado a complementar pagamento de transporte de malas postais por via aérea, realizado nos exercícios de 1951 e 1952.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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