<texto id = "LO1.959_26.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, ao Poder Judiciário – Justiça Eleitoral – o crédito especial de Cr$ 2.756.439,80 (dois milhões, setecentos e cinqüenta e seis mil, quatrocentos e trinta e nove cruzeiros e oitenta centavos) para atender despesas relativas aos exercícios de 1950, 1951 e 1952, assim discriminadas:
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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