<texto id = "LO1.953_24.08.1953">
Art. 1º São excluídos da classificação constante do art. 1º da Lei nº 121, de 22 de outubro de 1947, os municípios de Guarulhos, no Estado de São Paulo, Florianópolis e São Francisco, no Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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