<texto id = "LO1.948_18.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir, pelo Ministério da Justiça e Negócios Interiores, o crédito especial de Cr$ 40 079,30 (quarenta mil, setenta e nove cruzeiros e trinta centavos), para atender às despesas com o pagamento, relativo aos exercícios de 1950 e 1951, da gratificação adicional, a que se refere a Lei número 1.234, de 14 de novembro de 1950, aos dentistas da Tabela Única de Mensalistas daquêle Ministério.
Art. 2°  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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