<texto id = "LO1.946_18.08.1953">
Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir pelo Ministério da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$ 28.000,00 (vinte e oito mil cruzeiros), a fim de atender ao pagamento de despesas realizadas, no exercício de 1952, com luz e fôrça, pela Estrada de Ferro Central do Piauí.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
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